Empatia é um sentimento comum a muitas pessoas. Poucas são aquelas que passam apáticas a situações tristes e degradantes de um outro ser humano ou animal. No entanto, algumas pessoas, para além da empatia, elas também trabalham a solidariedade. São aquelas que dedicam tempo ou recursos para o trabalho voluntário.
Para essas pessoas, a Lei do Voluntariado (Lei 9.608/98 de 19/02/1998) é uma regulamentação importantíssima. Especialmente, quando a atividade está vinculada a programas empresariais.
A lei atua em defesa dessas pessoas, mas também da empresa que estimula a ação e a instituição que recebe o apoio.
Você já conhece a Lei do Voluntariado?
Para quem encara o ato solidário como uma verdadeira responsabilidade, alguns pontos de atenção são cruciais para garantir o direito de todos. O trabalho voluntário, antes de qualquer coisa, é um trabalho.
No sentido mais primário da palavra, refere-se ao “conjunto de atividades, produtivas ou criativas, que o homem exerce para atingir determinado fim”.
Refletir sobre todos os incidentes de um trabalho voluntário não é tão fácil quanto parece. Não é só ajudar alguns dias, quando o humor está bom e no horário que der. Se envolver de maneira responsável com uma instituição de apoio é algo que requer organização e, consequentemente, respaldo.
Quando existe uma relação triangular: empresa, instituição e funcionário (voluntário), é preciso regular, por exemplo, a hora de trabalho, o tempo dedicado e até mesmo a segurança do voluntário. Afinal, nenhum dos lados pode se sentir prejudicado.
Na lei, o trabalho voluntário é:
Art. 1° – Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a Instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Ou seja, comparando as duas definições, a grande diferença entre o trabalho formal e o trabalho voluntário é a remuneração, ou melhor dizendo, a ausência dela no voluntariado.
O trabalho formal tem diversos fatores complexos e compromissos, assim como no trabalho voluntário. No entanto, como existe uma questão financeira envolvida, as Leis Trabalhistas atuam controlando o mercado. Já para o trabalho voluntário, isto é mais simples, mas ainda assim requer cuidado e atenção na regulamentação da atividade.
Parceria e responsabilidade solidária
Com o crescimento da área de marketing social, foi necessário reforçar as regras que defendem todos os envolvidos. Parcerias entre empresas e instituições do terceiro setor foram se tornando cada vez mais comum. Sendo comum, inclusive, empresas cederem espaço na jornada de trabalho de funcionários para atividades voluntárias.
Logo, cabe ressaltar aqui dois pontos importantes da Lei:
Art. 3° – O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Art. 2° – O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de Termo de Adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
A Lei esclarece que o ressarcimento das despesas deve ser autorizado pela instituição beneficiada. Ou seja, tudo precisa estar acordado neste Termo de Adesão, em que todas as partes estejam cientes das suas obrigações. Neste caso, o ideal é que o voluntário possa esclarecer todas as suas dúvidas e acordar, desde o início, qualquer condição do trabalho voluntariado.
Situação para consenso: seguro voluntariado
Não há nenhum ponto da Lei que expressa a obrigação sobre o seguro voluntariado. O que existe é uma orientação à empresa para que ela cubra a segurança dos seus colaboradores.
Caso a atividade voluntária ocorra durante o horário de expediente, o consenso sobre a prática acaba sendo um pouco mais fácil. No entanto, a questão é emblemática e se baseia essencialmente no diálogo.
Construindo afetividade e aprendizado
Nos projetos amparados pelo Instituto Ronald McDonald, a Lei do Voluntariado ajuda a construir, sobretudo, a confiança entre voluntários e pacientes. Diante da difícil realidade da trajetória enfrentada pelas famílias em busca da cura, os voluntários assumem um papel essencial de apoio.
Por isso, é extremamente importante que cada voluntário compreenda a relevância de todas as etapas do processo de treinamento. O câncer exige uma maturação no entendimento sobre a doença, o tratamento e as intercorrências desta luta. Uma realidade que se faz ainda mais delicada quando o assunto é criança.
A mágica acontece no dia a dia
A prática voluntária, embora demande responsabilidade, é uma atividade livre e espontânea que proporciona uma intensa evolução pessoal.
Aqui no blog já falamos sobre como tem crescido o interesse mútuo de empresas e profissionais que buscam oportunidades de associarem seus ofícios a uma boa atitude, e você pode conhecer tudo sobre o assunto neste post sobre voluntariado empresarial.
Me chamo Claudia,sou técnica em enfermagem,e voluntária da Cruz vermelha Pá no município de Soure no Marajo.Sempre faço Serviços Voluntários e no último que participei em uma Ação Social na Cidade de Salvaterra fui furtada, roubaram meu celular de dentro da Associação que estava ocorrendo a Ação ,porém não sabia do termo de adesão.